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Figueiras e Corticeiras são vegetais protegidos pela lei Estadual nº9.519 de 21 de janeiro de 1992. O Art. 33
dessa lei diz que "fica proibido, em todo território do estado o corte de figueiras do gênero ficus e corticeiras do gênero erytrina (...)". Recomenda-se o transplante sempre que possível, o qual poderá ser solicitado à nossa equipe técnica quando não for possível realizar transplante vegetal, o corte dessas árvores poderá ocorrer mediante autorização especial fornecida pelo departamento de Florestas e Áreas Protegidas/Departamento de licenciamento florestal da secretaria Estadual do Meio Ambiente mediante a solicitação e compensação do dano ambiental. |